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Decreto Estadual do Amazonas nº 14925, de 16 de setembro de 1992

Decreto nº 14925

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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REAJUSTA as pensões do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas-IPASEA na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o artigo 44 da Lei nº 1543 de 16 de agosto de 1982 que dispõe sobre as normas de previdências social a cargo do IPASEA determina que as pensões sejam reajustadas toda vez que ocorrer aumento geral dos servidores estaduais e na mesma proporção;

CONSIDERANDO que a media de reajuste concedido aos servidores públicos estaduais, em setembro, é de 104% (cento e quatro por cento),

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam reajustados em 104% (cento e quatro por cento) as pensões a cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas-IPASEA.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1992.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 17/09/1992

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