Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14826, de 29 de julho de 1992
Decreto nº 14826
CONCEDE Abono aos pensionistas do IPASEA, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido, no mês de agosto de 1992, ABONO, no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) aos pensionistas do Instituo de Providência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA, cujo benefício não ultrapasse a Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), no referido mês.
Art. 2.
- Aos pensionistas cujo benefício seja inferior a Cr$ 1.150.000,00 (hum milhão, cento e cinqüenta mil cruzeiros) fica concedido, no mês de agosto, ABONO no valor correspondente à diferença entre Cr$ 1.150.000,00 (hum milhão, cento e cinqüenta mil cruzeiros) e o valor da pensão.
Art. 3.
- O ABONO concedido por este Decreto não integra o valor da pensão previdenciária nem constituirá aumento ou revisão da mesma.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 30/07/1992