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Decreto Estadual do Amazonas nº 14655, de 25 de maio de 1992

Decreto nº 14655

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DECRETO Nº 14.655 DE 25 DE MAIO DE 1992

ACRESCE na estrutura da Colônia Agroindustrial "Anisio Jobim", da Secretaria de Estado da Justiça, o serviço que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item V I I I, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- A estrutura da Colônia Agroindustrial "Anísio Jobim", da Secretaria de Estado da Justiça, fica acrescida do Serviço de Zeladoria.
Art. 2.
- Para o Serviço a que se refere o artigo anterior fica criada a Gratificação de Função de Chefe de Serviço, símbolo GF-1.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado da Justiça

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 26/05/1992

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