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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14626, de 12 de maio de 1992

Decreto nº 14626

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REAJUSTA os valores salariais adotados no serviço público estadual, em decorrência da fixação do novo valor do Salário Mínimo Nacional e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, ítem VIII, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO a alteração do valor do Salário Mínimo Nacional para Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), vigente a contar de 1º de maio do corrente ano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reajustado, a contar de 1º de maio de 1992, para Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) o vencimento ou salário do servidor público estadual de valor inferior ao novo valor do Salário Mínimo Nacional.
Art. 2.
- O reajuste de que trata o artigo anterior abrange os proventos dos aposentados e do pessoal em disponibilidade.
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação própria prevista no orçamento.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1992.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

SERGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia

Publicação: D.O.E. de 14/05/1992

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