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Decreto Estadual do Amazonas nº 14580, de 22 de abril de 1992

Decreto nº 14580

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- Fica criado Grupo de Trabalho, para no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, elaborar diretrizes visando orientar, prevenir e controlar as ações no caso de acidentes ambientais.
§ 1º- O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas e, na ausência deste, pelo Sub-Secretário, e contará com representantes qualificados das seguintes entidades:
01)Ministério da Marinha;
02)Ministério da Infra-Estrutura;
03)Secretaria de Estado de Saúde;
04)Polícia Militar do Amazonas;
05)Fundação Universidade do Amazonas;
06)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
07)Instituto de Desenvolvimento dos Recursos Naturais e Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IMA/AM;
08)Institulo de Tecnologia do Amazonas - UTAM
09)Corpo de Bombeiros;
10)Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
11)Defesa Civil.
§ 2º- Os membros deste Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer remuneração adicional.

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE ACIDENTES AMBIENTAIS NO ESTADO DO AMAZONAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, inciso VIII da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Na execução dos seus serviços, o Secretário poderá requisitar qualquer servidor ou recurso material vinculado à administração direta ou indireta.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 22 de abril de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 23/04/1992

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