Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14546, de 2 de abril de 1992
Decreto nº 14546
FIXA o valor da Etapa de Alimentação da Polícia Militar do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 001151/92-GAGOV,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 1992.
FRANCISCO GARCIA RODRIGUES Governador do Estado, em exercício
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado do Governo
Cel PM ANTÔNIO GUEDES BRANDÃO Secretário de Estado da Segurança Pública
Publicação: D.O.E. de 03/04/1992