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Decreto Estadual do Amazonas nº 14546, de 2 de abril de 1992

Decreto nº 14546

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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FIXA o valor da Etapa de Alimentação da Polícia Militar do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 001151/92-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- É fixada, no valor de Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros), a Etapa de Alimentação do pessoal da Polícia Militar do Amazonas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1992.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 1992.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado do Governo

Cel PM ANTÔNIO GUEDES BRANDÃO Secretário de Estado da Segurança Pública

Publicação: D.O.E. de 03/04/1992

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