Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14461, de 31 de janeiro de 1992
Decreto nº 14461
DISPÕE sobre o reajuste salarial dos servidores da SHAM nos termos da Lei Federal nº 8.222 de 05 de setembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO que o artigo 4º da Lei Federal nº 8.222/91 dispõe que a partir de janeiro de 1992, inclusive, e aos trabalhadores pertencentes a categorias com datas-bases nos meses de janeiro, maio e setembro (Grupo I - Art. 2º, item I), a parcela salarial ate três salários será reajustado pela variação acumulada do INPC no quadrimestre anterior, deduzidas as antecipações de que trata o artigo 3º da mesma lei;
CONSIDERANDO que a data-base dos servidores da SHAM corresponde ao mês de setembro;
CONSIDERANDO que a variação acumulada do INPC do quadrimestre setembro a dezembro é de 119,8234%;
CONSIDERANDO que foram dadas antecipações para os servidores da SHAM de 16% e 23%;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 0310/92-SEAD;
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
SÉRGIO AUGUSTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia
ANEXO DO DECRETO Nº 14.461 DE 31 DE JANEIRO DE 1992
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||
| I | II | III | |
| 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 | 96.037 97.300 109.048 117.377 125.952 146.869 162.890 172.060 283.390 304.187 326.855 | 96.100 97.400 111.778 120.232 128.715 151.951 165.241 174.412 289.068 309.845 332.487 | 96.200 97.500 114.594 123.091 131.551 159.240 169.690 176.764 294.733 315.510 338.165 |
Publicação: D.O.E. de 04/02/1992