Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14458, de 27 de janeiro de 1992
Decreto nº 14458
DISCIPLINA a aplicação do salário mínimo nacional aos servidores estaduais e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO a alteração do valor do salário mínimo nacional para Cr$ 96.037,33, vigente a contar de 1º de janeiro do corrente ano;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a aplicação desse valor aos servidores estaduais, face aos recursos disponíveis do erário,
DECRETA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária do Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 28/01/1992