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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14458, de 27 de janeiro de 1992

Decreto nº 14458

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DISCIPLINA a aplicação do salário mínimo nacional aos servidores estaduais e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO a alteração do valor do salário mínimo nacional para Cr$ 96.037,33, vigente a contar de 1º de janeiro do corrente ano;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a aplicação desse valor aos servidores estaduais, face aos recursos disponíveis do erário,

DECRETA

Art. 1.
- Fica determinada a aplicação aos servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, a contar de 1º de janeiro do corrente ano, do valor Cr$ 96.037,33, correspondente ao salário mínimo nacional.
Art. 2.
- Para efeito de cálculo do valor referido no artigo anterior serão adicionadas ao vencimento ou salário as gratificações percebidas pelo servidor, excluindo-se apenas:
Io adicional por tempo de serviço;
IIos adicionais de regência de classe e de atividade técnica, devidos aos Professores e Especialistas de Educação do Magistério;
IIIo adicional pelo exercício de cargo comissionado e função gratificada (quintos);
IVas gratificações de função e de cargos em comissão do servidor designado para GF ou nomeado para AD;
Vas gratificações por serviço extraordinário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária do Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 28/01/1992

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