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Decreto Estadual do Amazonas nº 14450, de 15 de janeiro de 1992

Decreto nº 14450

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Art. 1. Art. 2.
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CORRIGE os vencimentos do Magistério Superior do Instituto de Tecnologia da Amazônia-UTAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam corrigidos na forma do Anexo deste Decreto, os vencimentos do Magistério Superior do Instituto de Tecnologia da Amazônia-UTAM.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ORÍGENES ANGELITINO MARTINS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

A N E X O Decreto nº 14.450 de 15 de janeiro de 1992

CARGONÍVEIS SALARIAIS (Cr$ 1,00)
IIIIIIIVV
PROFESSOR AUXILIAR
PROFESSOR ASSISTENTE
PROFESSOR ADJUNTO
PROFESSOR TITULAR
104.181,00
132.663,00
168.931,00
-
109.390,00
139.296,00
177.378,00
-
114.859,00
146.261,00
186.247,00
-
120.602,00
153.574,00
195.559,00
-
-
-
-
244.449,00

Publicação: D.O.E. de 17/01/1992

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