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Decreto Estadual do Amazonas nº 14425, de 27 de dezembro de 1991

Decreto nº 14425

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DECRETO Nº 14.425 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991

CONCEDE Abono aos pensionistas do IPASEA, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido, no mês de janeiro de 1992, Abono, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da pensão, aos pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas-IPASEA.
Art. 2.
- Fica assegurado o valor mínimo para o Abono em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a todos os pensionistas cujo percentual de 10% (dez por cento) seja inferior à referida quantia.
Art. 3.
- O Abono concedido por este Decreto não integrará o valor da pensão previdenciária nem constituirá aumento ou revisão da mesma.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 30/12/1991

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