Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14370, de 3 de dezembro de 1991
Decreto nº 14370
DISPÕE sobre a lotação por escola da rede pública estadual, de especialistas, docentes, pessoal administrativo e de apoio, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item V I I I, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
ORÍGENES ANGELITINO MARTINS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
ANEXO DO DECRETO Nº 14.370 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991
QUADRO I
LOTAÇÃO DE DOCENTES
| NÍVEL/SÉRIE | CRITÉRIOS |
| Pré-Escolar Alfabetização 1ª e 4ª série PEB 5ª a 8ª série 2º Grau SPG SSG | 1 professor por turma. 1 professor por conjunto de 20 horas-aula semanais no mínimo. |
QUADRO I I
LOTAÇÃO DE ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
| ESPECIALISTA | CRITÉRIOS |
| Orientador | 1, por turno, para escolas com mais 400 alunos no turno que tenha Pré-Escola e 1ª e 4ª série. 1, por turno, para cada grupo de 300 alunos ou fração superior a 150, da 5ª série do 1º grau à 3ª do 2º grau. |
| Supervisor | 1, por turno, para todas de Pré-Escola, Alfabetização e de 1ª a 4ª série de 1º grau. 1, por turno, para todas as turmas de 5ª série do 1º grau à 3ª do 2º grau. |
| Administrador | 1, por turno, para cada escola com mais de 1,000 alunos. Até dois, para cada escola que funcione em quatro turnos. |
QUADRO I I I
LOTAÇÃO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO
| NATUREZA DO CARGO OU FUNÇÃO | CRITÉRIOS |
| Secretário | 1 para cada escola de 1ª a 4ª série com mais de 800 alunos. 1 para cada escola que ofereça turmas de 5ª série do 1º grau em diante. |
| Agente Administrativo Bibliotecário Auxiliar de Biblioteca (Agente Administrativo) | 1 para cada grupo de 300 alunos em escolas que não disponham de Secretário. 1 para cada grupo de 400 alunos em escolas que dispõem de Secretário. |
QUADRO I V
LOTAÇÃO DE PESSOAL DE APOIO
| NATUREZA DO CARGO OU FUNÇÃO | CRITÉRIOS |
| Auxiliar de Serviços Gerais Merendeira Servente Guarda Escolar Porteiro | 2, por turno, para cada grupo de 350 alunos, em fração. 1, para cada grupo de até cinco dependências (*). 1, por turno, por escola. 1, por turno, por escola. |
| NATUREZA DO CARGO OU FUNÇÃO | CRITÉRIOS |
Auxiliar de Serviços Gerais
| Merendeira | 2, por turno, para cada grupo de 350 alunos, em fração. |
| Servente | 1, para cada grupo de até cinco dependências (*). |
| Guarda Escolar | 1, por turno, por escola. |
| Porteiro | 1, por turno, por escola. |
Publicação: D.O.E. de 04/12/1991