Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14369, de 4 de dezembro de 1991
Decreto nº 14369
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – I CAPÍTULO I – I I CAPÍTULO IV – Dos Recursos Financeiros CAPÍTULO V – DA ORGANIZACÃO E COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DOS DEMAIS ORGÃOS CAPÍTULO V – I I DAS ATRIBUIÇOES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – I I I Do Pessoal da Empresa CAPÍTULO I – X Das Disposições GeraisAPROVA o Estatuto da Empresa Amazonense de Turismo - EMAMTUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e, pelo artigo 10 da Lei nº 1062, de 14/12/72, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 5331/91-SEAD,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
SERGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
ANEXO DO DECRETO Nº 14.369 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991 ASSISTÊNCIA DIRETA
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 03 05 03 07 | Chefe de Gabinete Assessor Coordenador Chefe de Departamento Chefe de Divisão | AD-1 AD-1 AD-1 AD-1 AD-2 |
GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 07 04 | Chefe de Seção Auxiliar de Gabinete | GF-1 GF-4 |
ESTATUTO DA EMPRESA AMAZONENSE DE TURISMO - EMAMTUR CAPÍTULO I
Da Natureza, Sede e Duração
CAPÍTULO I
I
CAPÍTULO I
I I
CAPÍTULO IV
Dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO V
DA ORGANIZACÃO E COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1.1 - Departamento de Planejamento: 1.1.1 - Divisão de Programação e Avaliação; 1.1.2 - Divisão de Estudos, Pesquisas e Investimentos; 1.1.2.1 - Seção de Documentação e Informação: 1.1.3 - Divisão de Processamento de Dados; 1.1.3.1 - Seção de Coleta;
1.2 - Departamento de Administração 1.2.1 - Divisão de Serviços Gerais 1.2.1.1 - Seção de Material e Patrimônio; 1.2.1.2 -Seção de Protocolo, Reprografia, Arquivo e Comunicação; 1.2.1.3 - Seção de Transporte: 1.2.1.4 - Seção de Portaria, Vigilância e Limpeza; 1.2.2 - Divisão de Administração de Pessoal; 1.2.2.1 - Seção de Recursos Humanos:
1.3 - Departamento de Finanças: 1.3.1 - Divisão de Contabilidade; 1.3.2 - Divisão de Orçamento e Finanças.
2 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOCÃO TURISTICA
2.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento do Parque Turístico.
2.2 - Coordenadoria de Infra-Estrutura;
2.3 - Coordenadoria de Promoção Turística;
2.4 - Coordenadoria de Patrimônio e Manifestações Histórica e Culturais;
2.5 - Coordenadoria de Interiorização do Turismo.
Parágrafo 1º - O Presidente será nomeado pelo Governador do Estado e demissível "ad nutum".
Parágrafo 2º - Os Diretores serão escolhidos pelo Presidente da Empresa e nomeados através de Decreto do Governador do Estado.
Parágrafo 3º - O Presidente será substituído nas ausências e impedimentos por um dos Diretores, por ele mesmo designado, através de Portaria.
Parágrafo 4º - Independente da remuneração devida ao membro da Diretoria afastado, nos termos do parágrafo anterior, caberá ao substituto a representação do cargo que exercer, por interinidade, quando for igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Parágrafo 5º - As licenças e férias do Presidente serão concedidas de acordo com a legislação vigente e as dos Diretores pelo Presidente.
SEÇÃO I
I DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
I I - Um representante da ABAV-AM;
I I I - Um representante do setor hoteleiro:
SEÇÃO I
I I DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO I
V DA CHEFIA DE GABINETE
SEÇÃO V
DA ASSESSORIA
SEÇÃO V
I DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO:
SEÇÃO V
I I DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO V
I I I DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS:
SEÇÃO I
X DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DO PARQUE TURÍSTICO
SEÇÃO X
DA COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA E PRODUTOS
SEÇÃO XI
DA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO TURÍSTICA
SEÇÃO X
I I DA COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E DAS MANIFESTAÇOES CULTURAIS
SEÇÃO X
I I I DA COORDENADORIA DE INTERIORIZAÇÃO DO TURISMO
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DOS DEMAIS ORGÃOS
CAPÍTULO V
I I DAS ATRIBUIÇOES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
SEÇÃO I
I DOS DIRETORES
1. desenvolvimento do Parque Turístico;
2. desenvolvimento de equipamentos e infra-estrutura básica;
3. promoção turística;
4. valorização do patrimônio histórico, cultural e arquitetônico;
5. desenvolvimento turístico do Interior.
CAPÍTULO V
I I I Do Pessoal da Empresa
CAPÍTULO I
X Das Disposições Gerais
Publicação: D.O.E. de 04/12/1991