Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14336, de 14 de setembro de 1991
Decreto nº 14336
DECRETO Nº 14.336 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991
VEDA a realização de convênio entre a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos e as Prefeituras Municipais com vista à cessão do pessoal necessário ao funcionamento das Escolas de responsabilidade dos Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 211, § 2º da Constituição Federal cabem aos Municípios atuarem prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar;
CONSIDERANDO o que nos termos do artigo 30 item VI, o Estado deve apenas prestar cooperação técnica e financeira ao Município para a manutenção do programa de educação pré-escolar e de ensino fundamental,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDERIOS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
ORÍGENES ANGELITINO MARTINS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Publicação: D.O.E. de 19/11/1991