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Decreto Estadual do Amazonas nº 14301, de 31 de outubro de 1991

Decreto nº 14301

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FIXA o valor da Etapa de Alimentação da Polícia Militar do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei nº 1502, de 30 de dezembro de 1981, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 1710, de 24 de outubro de 1985;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 04724/91-SEAD,

D E C R E T A :

Art. 1.
- É fixada, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Etapa de Alimentação do pessoal da Polícia Militar do Amazonas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 01/11/1991

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