Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14171, de 9 de agosto de 1991
Decreto nº 14171
DISCIPLINA o deslocamento de servidores para o interior do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1.
- O deslocamento de servidores para prestar serviço no interior do Estado, cujas diárias são pagas com recursos do erário estadual, deverá observa o seguinte procedimento :
Io titular do órgão ou entidade onde o servidor é lotado encaminhará ao Governador do Estado Exposição de Motivos contendo: nome dos servidores; serviços que irão realizar; local do interior; período de afastamento necessário a realização das tarefas.
IIapós autorização do Chefe do Poder Executivo, o titular do órgão ou entidade baixará a Portaria de designação para fins de publicação no Diário Oficial, aquisição das respectivas passagens e confecção da folha de diárias.
Art. 2.
- Quando do retorno deverá o servidor apresentar relatório das atividades ao seu Chefe imediato.
Art. 3.
- Para fins de autorização do pagamento, as folhas de diárias serão encaminhadas à SEAD, acompanhadas da autorização do Chefe do Poder Executivo e Portaria de designação do servidor, baixada pelo titular do órgão.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNDOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 09/09/1991