Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13968, de 17 de junho de 1991

Decreto nº 13968

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N° 13.968, DE 17 DE JUNHO DE 1991

CONCEDE abono aos pensionistas do IPASEA, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade do artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido, no mês de junho do ano em curso, Abono, no valor de Cr$ 20.000.00 (vinte mil cruzeiros), aos pensionistas do Instituto de previdência e Assistência dos Servidores do Esado do Amazonas - IPASEA, cujo valor da pensão não ultrapasse a Cr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros) no referido mês.
Art. 2.
- O abono concedido por este Decreto não integrará o valor da pensão previdenciária nem constituirá aumento ou revisão da mesma.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 17/06/1991

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo