Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13968, de 17 de junho de 1991
Decreto nº 13968
DECRETO N° 13.968, DE 17 DE JUNHO DE 1991
CONCEDE abono aos pensionistas do IPASEA, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade do artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 17/06/1991