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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13957, de 12 de junho de 1991

Decreto nº 13957

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Art. 1.
- Fica aprovado o "Programa de Formação de Recursos Humanos" para o setor público, constituído de seminários, cursos, treinamentos e outras atividades, reguladas e definidas na forma do Anexo I

DECRETO Nº 13.957, DE 12 DE JUNHO DE 1991

APROVA o Programa de Formação e Cria o Conselho de Recursos Humanos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar normas e procedimentos nas atividades de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal para Administração do Estado;

CONSIDERANDO que as atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos precisam ser estimuladas, aperfeiçoadas e ajustadas as reais necessidades do Setor Público;

CONSIDERANDO a necessidade de criar estímulos motivacionais que despertem o interesse dos servidores públicos, em sua formação, qualificação e ascenção funcional;

CONSIDERANDO, ainda, que a Secretaria de Estado da Administração é órgão responsável pela política de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos e a ESPEA - Escola de Serviço Público, seu agente executor,

D E C R E T A :

Art. 2.
- As finalidades, objetivas, doutrinas, métodos e técnicas de ensino, bem como as características a desenvolver nos treinandos são as constantes das "Diretrizes de Ensino", na forma do Anexo II.
Art. 3.
- As atividades de formação de recursos humanos não cobertas pelo Programa, somente poderão ser realizadas mediante autorização do Titular da SEAD, dada em exposição de motivos circunstanciada formulada através do Diretor Geral da ESPEA.
Art. 4.
- A ESPEA elaborará sua Programação Anual de Treinamento até 1° de setembro de cada exercício, para fins de orçamento e a submeterá ao titular da Pasta de Administração, para aprovação.
Parágrafo único- No corrente exercício, em caráter excepcional, a programação anual será apresentada até 30 de junho de 1991.
Art. 5.
- É criado o Conselho Estadual de Recursos Humanos-CRH, integrado pelos titulares da Coordenadoria de Pessoal da SEAD e dos órgãos de pessoal das Secretarias de Estado.
§ 1º- O CRH será presidido pelo Diretor Geral da ESPEA.
§ 2º- A ESPEA fornecerá o apoio logístico para funcionamento do CRH.
§ 3º- A ESPEA editará regulamento para funcionamento do CRH, no prazo de 15 dias.
Art. 6.
- O Conselho de Recursos Humanos tem por objetivo a troca de informações, experiências e suporte técnico-didático entre seus membros, de modo a serem evitadas duplicidade de ações e desperdício na área de recursos humanos.
§ 1º- A participação no CRH não será remunerada, sendo considerada de natureza relevante.
§ 2º- O CRH reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário e extraordinariamente, quando convocado.
§ 3º- As decisões do CRH têm caráter opinativo e carecem de aprovação superior do Secretário de Administração para ganharem força normativa.
Art. 7.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO I, AO DECRETO N° 13.957 DE 12 DE JUNHO DE 1991.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA SERVIDORES DO ESTADO

IAPRESENTAÇÃO
IIOBJETIVOS
IIIDO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
IVHIERARQUIA DE CURSOS E CARGAS HORÁRIAS
VDOS INCENTIVOS FUNCIONAIS
VIDA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE ATIVIDADE DE TREINAMENTO
VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
IAPRESENTAÇÃO

Um programa de Recursos Humanos não deve ser um documento estático, ao contrário, deve ser contigencial, dependendo da situação da organização, do ambiente, da tecnologia, das políticas e diretrizes vigentes, da filosofia administrativa, da concepção existente na organização sobre o papel do homem em relação ao trabalho e, finalmente, da qualidade e quantidade dos recursos humanos disponíveis.

A administração pública tem aumentado sua preocupação com os recursos humanos, mas não tem investido nesse sentido, adequadamente.

A partir da reorganização e sistematização da ESPEA, ocorreu a necessidade de formular-se um programa de recursos humanos e de aprovar diretrizes para aplicar o ideário desse mesmo programa.

Cabe, pois, uma definição sobre recursos humanos, como preliminar à formulação de um amplo programa de formação.

As organizações são meios pelos quais as pessoas buscam alcançar muitos e variados objetivos pessoais e sociais, com um mínimo de custo, de tempo, de esforço e de conflito, objetivos esses que jamais poderiam alcançar através de seu esforço pessoal, isolado.

A Administração, por seu turno, tem objetivos e escopos sociais, que intenta alcançar, através do trabalho individual cooperativo dos seus integrantes.

Preliminarmente, parece surgir o conflito entre a ótica individual (que deseja crescer e alcançar objetivos pessoais) e da administração, que pretende alcançar meios para suprir as necessidades coletivas a cada dia crescente.

A administração de Recursos Humanos é, pois, uma especialidade que surgiu com o crescimento das organizações e com a complexidade crescente das tarefas organizacionais. Trata, pois, do adequado aproveitamento, da aplicação, da manutenção e do desenvolvimento das pessoas nas organizações.

Segundo TED MILLS, "Se formos obrigados a sintetizar toda a colcha de retalhos que envolve essa área, poderemos dizer (na certeza de sermos atacados de todos os lados) que se trata do desenvolvimento e administração de recursos humanos ativos no sentido de atingir novas metas de uma participação mais ampla dos valores pessoais, sociais e econômicos".

Exatamente no tripé da valorização pessoal, social e econômica, reside o Plano de Formação de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração, através da ESPEA.

Um Programa de Formação de Recursos Humanos não pode se caracterizar como uma ação corretiva, ao contrário, deve ser uma ação positiva no sentido de se conseguir uma administração mais eficaz, que procure aproveitar a inteligência, a cultura e até mesmo os sentimentos dos seus servidores, bem como suas tendências e habilidades vocacionais.

Assume, pois o Programa uma responsabilidade, tanto para o indivíduo como forma de crescimento pessoal, como para a Instituição, na manutenção da eficiência e eficácia organizacional.

Em linhas gerais, o programa deve buscar para o sistema de treinamento da SEAD:

- Facilitar o acesso à cúpula e maior participação dos servidores nas decisões superiores que o afetem;

- Buscar acesso e contatos com novos ambientes organizacionais mais desenvolvidos;

- Criar um sistema de treinamento baseado em criteriosa seleção, pela pré-qualificação;

- Proporcionar uma visão macro e micro da administração, da realidade em que está inserida e de suas responsabilidades sociais;

- Atender às necessidades do servidor público, sua principal clientela, cujo aperfeiçoamento se constitui o objetivo precípuo;

- Realizar estudos e trabalhos voltados para as atividades internas, objetivando introdução de melhorias no desempenho funcional e administrativo.

IIOBJETIVOS

Dísciplinar a participação de servidores públicos em atividades de treinamento, dentro e fora do Estado, fixando e definindo carga horária, tipologia de cursos, requisitos básicos, critérios de seleção interstício entre um curso e outro, etc.

Criar estímulos capazes de motivar os servidores para o treinamento e aperfeiçoamento, que tragam melhoria de desempenho funcional e eficácia da máquina administrativa.

IIIPROGRAMA DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

O Programa de Formação de Recursos Humanos para o Estado do Amazonas compreende em elenco de atividades de formação, aperfeiçoamento , especialização, reciclagem e atualização de servidores do Estado, realizadas segundo as regras estabelecidas neste documento e conforme as Diretrizes Gerais de Ensino vigentes.

O Programa será realizado mediante a execução direta ou indireta de cursos, seminários, debates, painés, palestras, encontros, viagens de estudos, congressos, estágios e demais atividades de treinamento.

IVHIERARQUIA DE CURSOS E CARGAS HORÁRIAS

Fica estabelecida a seguinte hierarquia e cargas horárias:

1. Cursos, Simpósios e Seminários de curta duração até 50 h/a

São considerados, genericamente, como de curta duração, os cursos, semários, palestras, encontros, congressos, conclaves, simpósios e outras atividades ligadas à formação de recursos humanos, desde que os temas e assuntos tratados tenham pertinência com as atividades públicas;

2. Cursos de Treinamento Básico - até 100h/a.

É o preparatório do servidor, para o desempenho de cargo ou função para o qual tenha sido nomeado ou ascendeu funcionamente por promoção ou por enquadramento legal;

3. Cursos de Aperfeiçoamento - até 150 h/a.

É o treinamento do servidor público objetivando o aprimoramento, atualização e/ou reciclagem, para melhor desempenho no seu cargo ou função;

4. Cursos de Especialização - até 180 h/a.

É a preparação do servidor, em uma matéria ou atividade técnico-administrativa específica, dentre as integrantes do elenco das atribuições do seu cargo ou função;

5. Cursos de Pós-Graduação - acima de 360 h/a.

Os cursos de Pós-graduação em Administração Pública serão objeto de convênios firmado entre SEAD/ESPEA, Universidade do Amazonas e outras Entidades de renome:

Somente poderão participar em cursos de aperfeiçoamento, especialização ou Pós-graduação os servidores que tenham cumprido o estágio probatório previsto em lei.

VDOS INCENTIVOS FUNCIONAIS E DA PRODUTIVIDADE

Ficam criados estímulos para incentivo à participação no Programa, na forma seguinte:

1. Os servidores públicos que participarem de cursos de Aperfeiçoamento, Especialização ou Pós-graduação, terão, desde que obtenham aprovação com a média mínima fixada pela Diretrizes Gerais de Ensino, direito assegurado de 1 (um) ponto para fins de promoção por merecimento de que trata a legislação pertinente por hora/aula de efetivo treinamento.

2. A Administração não concederá exoneração, a pedido, ao servidor público que tenha participado do Programa de Formação de Recursos Humanos e auferido suas vantagens, senão depois de 2 (dois) anos de atividade, de modo a se evitar a evasão de Recursos Humanos treinados.

3. Entre a participação de um curso e outro haverá um interstício de 6 (seis) meses, a fim de serem aferidos os conhecimentos adquiridos e permitir um rodízio de treinamento entre os servidores.

VIDA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE ATIVIDADE DE TREINAMENTO

A ESPEA, elaborará, anualmente, seu plano de atividade, compreendendo a realização de cursos, seminários, encontros, painéis e outras atividades obedecidas às Diretrizes Gerais de Ensino vigentes e em função das necessidades detectadas em pesquisas.

VIIDISPOSIÇÕES GERAIS

1. No caso de viagens de estudos e estágios práticos, fora da sede, o titular da SEAD, com o parecer da ESPEA, examinará cada caso, submetendo-os à apreciação superior do Governador do Estado.

2. Ao término de cada atividade, é obrigatória a apresentação de relatório final suscinto a ESPEA.

3. Da apreciação dos relatórios recebidos, a ESPEA, retirará críticas ou sugestões capazes de aproveitamento nos serviços da administração estadual.

4. O valor das horas/aulas em cursos, seminários, confêrencias, etc. será calculado tomando-se como referências os preços de mercado a serem levantados pela ESPEA, submetidos, previamente, à autorização do titular da SEAD.

5. Na execução da Programa, a ESPEA, se articulará com entidades públicas particularmente a Fundação Getulio Vargas, Universidade do Amazonas e outras entidades especificas, objetivando o intercâmbio técnico-administrativo e assimilação de tecnologia educacional.

JOSÉ ROBERTO GIRÃO DE ALENCAR Diretor Geral da ESPEA.

__________________________________

ANEXO II, AO DECRETO N° 13.957 DE 12 JUNHO DE 1991.

DIRETRIZES GERAIS DE ENSINO DA ESPEA

IFINALIDADES
IIOBJETIVOS DO ENSINO
IIIDOUTRINAS BÁSICAS DO ENSINO
IVMÉTODOS DO ENSINO
VCARACTERÍSTICAS E QUALIDADES A DESENVOLVER
VIESTRUTURAÇÃO DO ENSINO
VIISELEÇÃO
VIIIATIVIDADE DE TREINAMENTO
IXPLANO GERAL DE ENSINO
IFINALIDADE

Orientar o planejamento, a programação, a realização, a avaliação e controle das atividades de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos da ESPEA.

IIOBJETIVOS

As ações da ESPEA, terão como objetivo principal o treinamento de pessoal visando:

1. A seleção externa ou interna de servidores mediante concurso ou teste de habilitação;

2. Formação básica de pessoal administrativo e técnico nas classes iniciais da carreira, pela primeira investidura, ascenção, enquadramento ou reclassificação funcional;

3. Qualificação para exercício de função nova, especialização e/ou aperfeiçoamento e reciclagem de servidores já em atividades.

As atividades de ensino objetivarão, também, o aprimoramento cultural, moral, psicológica e técnico dos treinandos, necessários ao bom desempenho de suas atribuições e responsabilidades.

IIIDOUTRINAS BÁSICAS DE ENSINO

1. A ESPEA, no planejamento de suas atividades, levará em conta as atribuições legais constantes do seu Regimento Interno, seus objetivos e políticas, em particular as atribuições inerentes a cada grupo ocupacional de servidor, dando ênfase especial às seguintes disciplinas:

a)Administração Geral;
b)Contabilidade Geral e Industrial;
c)Política e Administração tributária;
d)Administração Financeira e Orçamentária;
e)Administração de Pessoal;
f)Administração de Material;
g)Administração de Patrimônio;
h)Relações Humanas no trabalho;
i)Relações Públicas;
j)Informática;
l)Cultura Brasileira.

2. Princípios de Moral e Ética Profissional serão da responsabilidade de todos os instrutores, que deverão aproveitar todas as oportunidades, independente de ser o assunto tratado através de aulas ou palestras.

3. Para alcançar os objetivos previstos neste item, a ESPEA deverá instruir professores e palestrantes, de forma a que haja uniformidade de conduta entre os instrutores.

IVMÉTODOS DE ENSINO

1. O ensino ministrado pela ESPEA deverá ser pratico, ativo e objetivo, devende os alunos serem treinados através de exercícios práticos através de exercícios práticos e estudos de casos que deverão, sempre que possível, se aproximar da realidade vigente.

2. Os assuntos de caráter teórico e doutrinário deverão ser ministrados através de exemplos, soluções de problemas e exercícios a serem praticados em sala de aula, com vistas à fixação da aprendizagem.

3. No caso de matérias técnicas, as aulas teóricas deverão, sempre que possível, ser acompanhadas de treinamentos práticos.

VCARACTERÍSTICAS E QUALIDADES A DESENVOLVER

O ensino ministrado pela ESPEA deverá desenvolver nos servidores treinados as seguintes características e qualidades:

a)Disciplina e hierarquia funcional;
b)Eficiência e eficácia técnica-administrativa;
c)Iniciativa e criatividade funcional;
d)Capacidade de trabalho em equipe e de liderança;
e)Lealdade e espírito de equipe;
f)Honestidade, probidade administrativa e ética profissional.
VIESTRUTURAÇÃO DE ENSINO

A ESPEA deverá observar no planejamento de suas atividades de formação de recursos humanos os seguintes requisitos essenciais, visando à estruturação do ensino:

a)Progressividade e graduação do treinamento;
b)Interrelacionamento das disciplinas e cursos;
c)Aperfeiçoamento Profissional;
d)Objetividade e flexibilidade dos currículos;
e)Avaliação permanente da aprendizagem, dos treinandos e instrutores.
VIISELEÇÃO

1. A boa seleção é a base da estrutura administrativa e sobre ela se assenta adequação do treinamento nas suas modalidades de formação, especialização, aperfeiçoamento e atualização.

2. Deste modo, a ESPEA recrutará ou assessorará a Administração Superior, no recrutamento de candidatos para os diversos empregos, pregos através de entrevistas, concursos externos e internos, com provas de títulos e testes, de modo a selecionar os melhores e mais adequados, segundo o sistema do mérito.

3. A ESPEA, por si ou mediante convênios com entidades federais ou estaduais, editará normas objetivando a melhor seleção de pessoal para os quadros do Estado, permitindo a renovação e melhoria dos quadros funcionais.

Essas normas serão editadas segundo as escolaridades e requisitos mínimos estabelecidos na legislação vigente, observadas as disposições legais sobre concursos públicos, no caso de admissão de pessoal externo ou concurso internos, acesso, enquadramento ou reclassificação.

VIIIATIVIDADES DE ENSINO

1. A programação anual de treinamento, a ser submetida e aprovada pelo titular da SEAD, desenvolverá as seguintes atividades:

a)Cursos para formação de pessoal recém-admitido mediante concurso público externo;
b)Cursos de qualificação para servidores antigos a serem promovidos, reclassificados ou com objetivo de enquadramento em novo cargo ou função, bem como os que sofram processo de ascenção funcional ou readaptação;
c)Cursos de especialização e/ou aperfeiçoamento, para servidores do Estado, visando aprimorar ou atualizar os conhecimentos técnicos administrativos que possuam, de conformidade com as atribuições que desempenham ou venham desempenhar, habilitando-os à ascensão funcional, por antiquidade ou merecimento.

JOSÉ ROBERTO GIRÃO DE ALENCAR Diretor Geral da ESPEA

Publicação: D.O.E. de 12/06/1991

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