Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13954, de 12 de julho de 1991
Decreto nº 13954
DISPÕE sobre a remuneração dos dirigentes das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 12/06/1991