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Decreto Estadual do Amazonas nº 13954, de 12 de julho de 1991

Decreto nº 13954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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DISPÕE sobre a remuneração dos dirigentes das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os titulares dos Cargos de Direção Maior das Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo, passam a ter por remuneração os valores correspondentes ao fixado para o cargo de Subsecretário de Estado.
Parágrafo único- Os titulares dos Cargos de Direção Intermediária das Entidades referidas no "caput" deste artigo, perceberão o equivalente a 90 pontos percentuais dos valores estabelecidos para o titular Maior.
Art. 2.
- Fica revogado o Decretos de nº 11.231, de 05 de julho de 1988 e demais disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 12/06/1991

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