Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13827, de 27 de março de 1991
Decreto nº 13827
RESTAURA o Decreto nº 10.101 de 12 de março de 1987 que enquadrou no regime estatutário os servidores da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 ítem VIII da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o enquadramento efetivado no Decreto nº 10.101 de 12.03.1987, com amparo no artigo 210 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado obedeceu ao dispositivo constitucional que impõe a necessidade de processo seletivo para a efetivação do servidor público
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO, em Manaus, 27 de março de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 27/03/1991