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Decreto Estadual do Amazonas nº 13827, de 27 de março de 1991

Decreto nº 13827

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RESTAURA o Decreto nº 10.101 de 12 de março de 1987 que enquadrou no regime estatutário os servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 ítem VIII da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o enquadramento efetivado no Decreto nº 10.101 de 12.03.1987, com amparo no artigo 210 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado obedeceu ao dispositivo constitucional que impõe a necessidade de processo seletivo para a efetivação do servidor público

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica restaurado o Decreto nº 10.101 de 12 de março de 1987 que enquadrou no regime estatutário os servidores da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO, em Manaus, 27 de março de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 27/03/1991

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