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Decreto Estadual do Amazonas nº 13411, de 5 de outubro de 1990

Decreto nº 13411

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DECRETO Nº 13.411, DE 05 DE OUTUBRO DE 1990.

CONCEDE bonificação a servidores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 3º, da Lei nº 1.980, de 26 de setembro de 1990,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica concedida bonificação de 60% (sessenta por cento) do valor do salário mínimo, exclusivamente aos servidores públicos que percebem o valor do referido salário, e que não tenham outra vantagem remuneratória.
Parágrafo único- Excluem-se da limitação de que trata este artigo, os adicionais de tempo de serviço e pelo exercício de cargo ou função de confiança.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1990.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda UBALDINO MEIRELLES DA SILVA Secretário de Administração

Publicação: D.O.E. de 05/10/1990

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