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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13279, de 22 de agosto de 1990

Decreto nº 13279

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INTEGRA à Unidade Educacional de Borba, as Escolas Nossa Senhora do Rosário e João Ferreira da Fonseca, do referido Município, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 004312/90-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- ficam integradas à Unidade Educacional de Borba as seguintes escolas:
Art. 2.
- ficam criadas (02) duas Funções Gratificadas de Diretor de Estabelecimento de Ensino - FDE, e (02) duas Funções Gratificadas de Secretário, símbolo FG-07, destinadas às Escolas de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Educação e Cultura estabelecerá os graus e modalidade do ensino mantido pelas Escolas, através do Conselho Estadual de Educação.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Educação e Cultura

Publicação: D.O.E. de 22/08/1990

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