Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13279, de 22 de agosto de 1990
Decreto nº 13279
INTEGRA à Unidade Educacional de Borba, as Escolas Nossa Senhora do Rosário e João Ferreira da Fonseca, do referido Município, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 004312/90-GAGOV,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Educação e Cultura
Publicação: D.O.E. de 22/08/1990