Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13257, de 10 de agosto de 1990
Decreto nº 13257
Casa Civil
CRIA Comissão Permanente de Avaliação e Controle de Dispêndios com Pessoal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a ocorrência de expressivo aumento das despesas com pessoal, nas Secretarias de Estado, Órgãos da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas do Poder Executivo do Estado;
CONSIDERANDO que tal aumento foi agravado no mês de julho/90, em relação ao mês de junho/90, conforme demonstra o cotejo dos gastos com pessoal nestes períodos;
CONSIDERANDO que tais fatos podem significar a existência de privilégios injustos, em detrimento da coletividade dos servidores públicos do Executivo;
CONSIDERANDO que o descontrole da despesa e/ou existência de privilégios, impossibilitaria ao Estado prover melhores condições a todos os servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de controle efetivo e permanente das despesas com pessoal, visando evitar situações irregulares, injustas ou de privilégios,
D E C R E T A :
- LENIR PIRES DE AZEVEDO BARRETO, Consultora Técnica (SEAD)
- PEDRO ERNESTO CORDEIRO PEREIRA, Consultor Técnico (SEAD)
- ALFREDO PAES DO SANTOS, Coordenador de Administração Financeira (SEFAZ)
- CARLOS ALBERTO ALVES DOS REIS MACIEL, Coordenador da Auditoria de Controle Interno (SEFAZ)
- AUBER ALVES EDWARD, Diretor da Divisão de Cheque-Salário (SEFAZ)
- ANTÔNIO CÉSAR VIEIRA DE LIMA, Analista de Sistemas (PRODAM)
- LUSO RODRIGUES BANDEIRA FILHO, Consultor Técnico Fazendário (SEFAZ)
- NAIR DAS SILVA GUEDES, Consultora Técnica (Casa Civil do Gabinete do Governador)
BENEDITO JORGE DO CANTO PINTO, Consultor Técnico Fazendário (SEFAZ)
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 1990.
Vivaldo Barros Frota GOVERNADOR DO ESTADO
Publicação: D.O.E. de 10/08/1990