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Decreto Estadual do Amazonas nº 13128, de 11 de julho de 1990

Decreto nº 13128

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DECRETO Nº 13.128, DE 11 DE JULHO DE 1990

DISPÕE sobre a remuneração dos membros da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- A remuneração dos membros da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério far-se-á por "jettons" de presença às sessões, na base 1 (um) Maior Valor de Referência, limitado a doze o número de sessões mensais remuneradas.
Parágrafo único- A Comissão reunir-se-á extraordinariamente até duas vezes, por convocação de seu Presidente, observado o limite máximo de doze reuniões remuneradas e de quatorze mensais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Educação e Cultura

Publicação: D.O.E. de 11/07/1990

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