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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13077, de 21 de junho de 1990

Decreto nº 13077

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DECRETO N.° 13.077, DE 21 DE JUNHO DE 1990

DESIGNA Comissão para efetuar levantamento, catalogação, recebimento e montagem da coleção de numismática pertencente ao acervo estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando a atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 205, item VII da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao levantametno, catalogação, recebimento e montagem da coleção de numismática estadual;

CONSIDERANDO enfim, que a Polícia Militar dispõe de instalações físicas que preenchem os requisitos básicos para a exposição da referida coleção, no Quartel do Comando Geral da Corporação.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituída uma Comissão presidida pelo Cel PM ROMEU PIMENTA DE MEDEIROS FILHO, Comandante Geral da Polícia Militar e composta pelos Dr. SÉRGIO VIEIRA CARDOSO, Diretor Superintendente da Superintendência Cultural do Amazonas, Dra. VERALÚCIA FERREIRA DE SOUZA, museóloga e representante da Fundação Joaquim Nabuco - Superintendência do Amazonas e Cel PM OSÓRIO FONSECA NETO, representante da Polícia Militar, para, com a colaboração dos senhores Dr. FRANCISCO VASCONCELOS DIAS e Sr. ULYSSES OYARZABAL, numismatas de nossa sociedade, efetuarem o levantamento, catalogação, recebimento e montagem da coleção de numismática pertencente ao acervo estadual, ora sob guarda e depósito no Banco do Estado do Amazonas S.A.
Art. 2.
- Fica determinado o início imediato das atividades da presente Comissão e fixado o prazo limite de 04 de setembro do corrente ano para abertura à visitação pública, em instalações anexas ao Museu Tiradentes da Polícia Militar, da exposição da coleção de numismática do Amazonas.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 21/06/1990

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