Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13077, de 21 de junho de 1990
Decreto nº 13077
DECRETO N.° 13.077, DE 21 DE JUNHO DE 1990
DESIGNA Comissão para efetuar levantamento, catalogação, recebimento e montagem da coleção de numismática pertencente ao acervo estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando a atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 205, item VII da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao levantametno, catalogação, recebimento e montagem da coleção de numismática estadual;
CONSIDERANDO enfim, que a Polícia Militar dispõe de instalações físicas que preenchem os requisitos básicos para a exposição da referida coleção, no Quartel do Comando Geral da Corporação.
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
Publicação: D.O.E. de 21/06/1990