Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13064, de 18 de junho de 1990
Decreto nº 13064
AUTORIZA a Instituição de Regime Especial de Trabalho - GRUPO TAREFA, na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ação de Trabalho e Bem Estar Social mais eficaz, na Capital e no Interior do Estado;
CONSIDENRADO a complexidade das atividades que estão afetas às Coordenadorias,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
ARABI AMED E SILVA Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
ANEXO
| QUANTIDADE | FUNÇÃO | SALÁRIO (Cr$ 1,00) |
| 10 | ASSESSOR TÉCNICO | 50.000 |
Publicação: D.O.E. de 18/06/1990