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Decreto Estadual do Amazonas nº 13063, de 18 de junho de 1990

Decreto nº 13063

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DECRETO Nº 13.063, DE 18 DE JUNHO DE 1990.

CRIA Funções Gratificadas que especifica na Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no

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Art. 1.
- Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda 7 (sete) Funções Gratificadas, símbolo FG-2, de Inspetor Setorial de Finanças.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 18/06/1990

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