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Decreto Estadual do Amazonas nº 13052, de 8 de junho de 1990

Decreto nº 13052

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DECRETO Nº 13.052, DE 08 DE JUNHO DE 1990.

CRIA Delegacias e Subdelegacias Regionais da Secretaria de Fazenda no Interior do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a necessidade e importância da descentralização das atividades fazendárias vinculadas à arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais e, também, na área financeira, no Interior do Estado, para consecução de maior agilidade e operacionalidade nos seus resultados e objetivos.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam criadas na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, nove (09) Delegacias e duas (02) Subdelegacias Regionais da Fazenda do Interior do Estado, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Compete às Delegacias e Subdelegacias Regionais da Fazenda executar e controlar as atividades administrativas, financeiras, de arrecadação e fiscalização da Receita Pública Estadual, na área de sua jurisdição.
Art. 3.
- Os Delegados e Subdelegados serão designados por ato da Secretaria de Estado da Fazenda dentre os ocupantes de cargo de Agente da Arrecadação.
Art. 4.
- Fica criada a Comissão de Supervisão do Interior, subordinada ao Gabinete do Secretário da Fazenda, composta de servidores da Coordenadoria de Arrecadação e Departamento de Administração Geral, com a finalidade de fiscalizar e supervisionar as atividades administrativas, financeiras e de arrecadação das Delegacias Regionais.
Parágrafo único- Ficam vinculadas diretamente à Divisão de Arrecadação do Interior da Coordenadoria de Arrecadação, as Subdelegacias Regionais a que se refere o Anexo I, deste Decreto, e as Agências da Fazenda nos Municípios de São Gabriel da Cachoeira, Guajará, Ipixuna, Santa Izabel do Rio Negro, Barcelos, Novo Airão, Carauari, Juruá e Presidente Figueiredo.
Art. 5.
- Ficam criadas nove (09) Funções Gratificadas, símbolo FG - 1, de Delegado Regional e duas (02) Funções Gratificadas, símbolos FG - 2, de Subdelegado Regional.
Art. 6.
- O funcionamento e as atribuições das Delegacias e Subdelegacias Regionais da Fazenda serão disciplinadas através de ato do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 1990.

Vivaldo Barros Frota GOVERNADOR DO ESTADO

Osíris Messias Araújo da Silva SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO I R E G I O N A I S

REGIONAL I - SEDE: MANACAPURUREGIONAL II - SEDE: PARINTINS
1 - MANACUPURU
2 - CAAPIRANGA
3 - BERURI
4 - ANORI
5 - ANAMÃ
6 - CODAJÁS
1 - PARINTINS
2 - MAUÉS
3 - BARREIRINHA
4 - BOA VISTA DO RAMOS
5 - NHAMUNDÁ
6 - SÃO SEBASTIÃO DO UTAMÃ
7 - URUCARÁ
REGIONAL III - SEDE: BENJAMIN CONSTANTREGIONAL IV - SEDE: ITACOATIARA
1 - BENJAMIN CONSTANT
2 - TABATINGA
3 - ATALIA DO NORTE
4 - SÃO PAULO DE OLIVEIRA
5 - SANTO ANTONIO DO IÇA
6 - TONANTINS
7 - AMATURÁ
1 - ITACOATIARA
2 - URUCURITUBA
3 - SILVES
4 - ITAPIRANGA
REGIONAL V - SEDE: TEFÉREGIONAL VI - SEDE: BORBA
1 - TEFÉ
2 - COARI
3 - UARINI
4 - ALVARÃES
5 - MARÃA
6 - JAPURÁ
7 - FONTE BOA
8 - JUTAÍ
1 - BORBA
2 - NOVO AIRÃO
3 - NOVA OLINDA DO NORTE
4 - MANICORÉ
REGIONAL VII - SEDE: EIRUNEPÉREIONAL VIII - LÁBREA
1 - EIRUNEPÉ
2 - ENVIRA
3 - ITAMARATI
1 - LÁBREA
2 - CANUTAMA
3 - TAPAUÁ

REGIONAL IX - SEDE: CAREIRO

1 - CAREIRO

2 - MANAQUIRI

3 - AUTAZES

4 - IRANDUBA

5 - RIO PRETO DA EVA

S U B - R E G I O N A I S

SUB-REGIONAL I - SEDE: BOCA DO ACRESUB-REGIONAIS II - SEDE: HAMAITÁ
1 - BOCA DO ACRE
2 - PAUINI
1 - HUMAITÁ
2 - APUI

VINCULADAS DIRETAMENTE À DAI/CA

AGÊNCIAS

1 - SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

2- GUAJARÁ

3 - IPIXUNA

4 - SANTA IZABEL DO RIO NEGRO

5 - BARCELOS

6 - NOVO AIRÃO

7 - CARAUARI

8 - JURUÁ

9 - PRESIDENTE FIGUIEREDO

Publicação: D.O.E. de 08/06/1990

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