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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 12990, de 16 de maio de 1990

Decreto nº 12990

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Decreto nº 12.990, DE 16 DE MAIO DE 1990

FIXA o valor das funções de Direção da Escola Agrotécnica Estadual de Tefé ARMANDO DE SOUZA MENDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 001992/90-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O valor da Função Gratificada de Diretor Geral da Escola Agrotécnica Estadual de Tefé ARMANDO DE SOUZA MENDES fica fixaddo em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2.
- As funções de Diretor Administrativo e Diretor Pedagógico passam a corresponder a 70% (setenta por cento), do valor fixado para a função de Diretor Geral.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 1990.

Desembargador WALMIR BONÁ ROBERT Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Educação e Cultura

Publicação: D.O.E. de 16/05/1990

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