Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12926, de 10 de abril de 1990
Decreto nº 12926
DECRETO Nº 12.926, DE 10 DE ABRIL DE 1990
DELEGA COMPETÊNCIA ao Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas para aprovar Regulamentos Militares de exclusivo interesse da Corporação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no parágrafo único, do artigo 54, da Constituição Estadual.
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 10/04/1990