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Decreto Estadual do Amazonas nº 12926, de 10 de abril de 1990

Decreto nº 12926

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO Nº 12.926, DE 10 DE ABRIL DE 1990

DELEGA COMPETÊNCIA ao Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas para aprovar Regulamentos Militares de exclusivo interesse da Corporação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no parágrafo único, do artigo 54, da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas para baixar os atos administrativos que aprovem Regulamentos Militares de exclusivo interesse da Corporação.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 10/04/1990

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