Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12871, de 28 de março de 1990
Decreto nº 12871
AUTORIZA a aplicação do princípio da isonomia para a fixação da remuneração dos cargos da Superintendência Geral de Polícia Judiciária que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, § 2º, da Constituição Estadual, e o que consta do Processo nº 001499/ 90-GAGOV,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 1990.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
Publicação: D.O.E. de 28/03/1990