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Decreto Estadual do Amazonas nº 12871, de 28 de março de 1990

Decreto nº 12871

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

AUTORIZA a aplicação do princípio da isonomia para a fixação da remuneração dos cargos da Superintendência Geral de Polícia Judiciária que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, § 2º, da Constituição Estadual, e o que consta do Processo nº 001499/ 90-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica autorizada, a contar de 1º de março de 1990, para efeito de fixação da remuneração, a aplicação do princípio isonômico entre Intendentes de Polícia e as categorias funcionais a que se refere o artigo 83 da Constituição Estadual.
Parágrafo único- Para os efeitos do disposto neste artigo, ato do Superintendente Geral de Polícia Judiciária especificará os valores do vencimento e da representação dos Intendentes de Polícia, vedada a percepção de quaisquer outras vantagens, considerando-se incorporadas e absorvidas pelas parcelas de remuneração de que trata este artigo, exceto a gratificação adicional por tempo de serviço.
Art. 2.
- Respeitado o disposto no artigo 1º, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 1990.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 28/03/1990

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