Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12762, de 2 de janeiro de 1990
Decreto nº 12762
FIXA valores de jetons dos Conselhos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, resolve:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado, em exercício
AFONSO LUIZ COSTA LINS Secretário de Estado da Justiça
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 02/01/1990