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Decreto Estadual do Amazonas nº 12365, de 21 de setembro de 1989

Decreto nº 12365

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DECRETO Nº 12.365 DE 21SETEMBRO DE 1989

DISPÕE sobre a Chefia do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o item IV do artigo 43, da Constituição Estado, e

CONSIDERANDO que o Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar, acumula as funções de Sub-Comandante da Corporação, sendo pois substituto eventual o Comandante-Geral nos impedimentos deste,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica concedido o "status" de Subsecretário de Estado ao Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06.07.1989.
Art. 3.
- Revigam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 22/09/1989

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