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Decreto Estadual do Amazonas nº 12362, de 21 de setembro de 1989

Decreto nº 12362

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Casa Civil

DECRETO N.º 12.362 DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

FIXA novos valores de diárias para os servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar os valores das diárias dos servidores do Poder Executivo face à acentuada elevação dos custos de estadia, quando dos deslocamentos para serviços no Estado ou fora do Estado,

D E C R E TA:

Art. 1.
- Os valores das diárias dos servidores do Poder Executivo, ficam estabelecidos de acordo com a Tabela que acompanha este Decreto.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1989.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO Secretário de Estado da Fazenda

RAIMUNDO NONATO LOPES Secretário de Estado da Administração

TABELA DE DIÁRIAS

CARGOSNO ESTADO
(NCZ$ 1,00)
FORA DO ESTADO
(NCZ$ 1,00)
Secretario de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral da Justiça, Comandante da Polícia Militar e
Secretário do Gabinete do Vice-Governador
120240
Subsecretário de Estado, Representantes e Titulares de Cargos de Direção de Autarquias,
Empresas Públicas , Órgãos relativamente Autônomos e
Órgãos Semi-Autônomos, Procurador da Justiça, Subsecretário do Governo para Assuntos Técnicos,
Subsecretário Executivo de Governo, Secretário Particular do Vice-Governador, Subprocurador Geral do Estado e de Justiça e Sub-chefe da Casa Civil
108216

Publicação: D.O.E. de 22/09/1989

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