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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 12343, de 15 de setembro de 1989

Decreto nº 12343

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TRANSFORMA em Coordenadoria Médico-Pericial do Estado a Junta Médica do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere o item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de uma reestruturação administrativa da Junta Médica do Estado, visando torná-la mais dinâmica e eficiente, com vistas a prestar melhor atendimento aos servidores públicos estaduais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica transformada em Coordenadoria Médico-Pericial do Estado a Junta Médica do Estado, passando a constituir-se parte integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
- A Coordenadoria Médico-Pericial do Estado será dirigida por um Coordenador, Cargo em Comissão símbolo CC-3, a ser criado na forma da Lei.
Parágrafo único- O Coordenador será nomeado por decreto do Governador do Estado, mediante indicação do Secretário de Estado da Administração.
Art. 3.
- Ficam criadas na Secretaria de Estado da Administração 04 (quatro) funções gratificadas, na forma abaixo:
I01 (uma) Função Gratificada de Perito - Supervisor Geral símbolo FG - 1.
II03 (três) Funções Gratificadas de Perito-Supervisor de Turno, símbolo FG - 2.
Parágrafo único- A designação dos Peritos-Supervisores será feita por ato do Secretário da Administração, mediante indicação do Coordenador.
Art. 4.
- O Secretário da Administração baixará, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o registro interno da Coordenadoria Médico-Pericial do Estado.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

RAYMUNDO NONATO LOPES Secretário da Administração

Publicação: D.O.E. de 15/09/1989

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