Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12125, de 9 de junho de 1989
Decreto nº 12125
DECRETO N.º 12.125 DE 09 DE JUNHO DE 1989
ALTERA o artigo 19, do Decreto n.º 1.870, de 24 de março de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 657/89-GS/SEDUC,
DECRETA:
"Art. 19 - As funções de Chefe de Serviços Administrativos são privativas de servidor administrativo com experiência na atividade específica."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 1989.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado, em exercício
Marcos Daniel Dias de Andrade Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício
Publicação: D.O.E. de 12/06/1989