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Decreto Estadual do Amazonas nº 12125, de 9 de junho de 1989

Decreto nº 12125

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DECRETO N.º 12.125 DE 09 DE JUNHO DE 1989

ALTERA o artigo 19, do Decreto n.º 1.870, de 24 de março de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 657/89-GS/SEDUC,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 19, do Decreto n.º 1.870, de 24 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 - As funções de Chefe de Serviços Administrativos são privativas de servidor administrativo com experiência na atividade específica."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado, em exercício

Marcos Daniel Dias de Andrade Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

Publicação: D.O.E. de 12/06/1989

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