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Decreto Estadual do Amazonas nº 12096, de 7 de junho de 1989

Decreto nº 12096

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Casa Civil

DECRETO Nº 12.096 DE 07 DE JUNHO DE 1989.

FIXA novos valores de diárias para os servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar os valores das diárias dos servidores do Poder Executivo face à acentuada elevação dos custos de estadia, quando dos deslocamentos para serviços no Estado ou fora do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os valores das diárias dos servidores do Poder Executivo, ficam estabelecidos de acordo com a Tabela que acompanha este Decreto.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a contar de 01 de junho de 1989.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 1989.

Amazonino Armando Mendes GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

Alfredo Pereira do Nascimento SECRETÁRIO D E ESTADO DA FAZENDA

Aluísio Augusto de Queiroz Braga SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

TABELA DE DIÁRIAS

C A R G O SNO ESTADO
(NCz$ 1,00)
FORA DO ESTADO
(NCz$ 1,00)
. Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral da Justiça, Comandante da Polícia Militar e Secretário do Gabinete do Vice-Governador.60120
. Subsecretário de Estado, Representantes e Titulares de cargos de Direção de Autarquias, Empresas Públicas, Órgãos Relativamente Autônomos e Órgãos Semi Autônomo, Procurador da Justiça, Subsecretário de Governo para Assuntos Técnicos, Subsecretário Executivo de Governo, Secretário Particular do Vice-Governador, Subprocurador Geral do Estado e de Justiça e Subchefe da Casa Civil54108
. Vice-Diretores, Secretários Adjuntos e Cargos Equivalentes dos Órgãos da Administração Indireta, Titulares de Cargos de Direção e Departamento de Administração Direta, Supervisores e Técnicos de Formação Universitária, Oficiais da PMAM e Assessores de Secretário de Estado e Promotor de Justiça4284
. Assistente Técnico de Nível Médio, Pessoal de Nível Administrativo, Praças da PMAM.3060

Publicação: D.O.E. de 07/06/1989

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