Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12045, de 23 de maio de 1989
Decreto nº 12045
DECRETO N.º 12.045 DE 23 DE MAIO DE 1989
ALTERA o valor da Etapa de Alimentação da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 77, da Lei n.º 1502, de 30 de dezembro de 1981, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1710, de 24 de outubro de 1985, e no
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
Publicação: D.O.E. de 24/05/1989