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Decreto Estadual do Amazonas nº 12045, de 23 de maio de 1989

Decreto nº 12045

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DECRETO N.º 12.045 DE 23 DE MAIO DE 1989

ALTERA o valor da Etapa de Alimentação da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 77, da Lei n.º 1502, de 30 de dezembro de 1981, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1710, de 24 de outubro de 1985, e no

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Art. 1.
- O valor da Etapa de Alimentação do pes­soal da Polícia Militar do Amazonas, fica alterado para NCz$ 3,00 (três cruzados novos), a partir de 1.º de maio de 1989.
Art. 2.
- Fixa fixado a partir de 1.º de maio de 1989, o valor unitário de NCz$ 5,00 (cinco cruzados novos), a Etapa para aquisição de ração diária dos equinos pertencentes ao Esquadrão de Cavalaria da Polícia Militar do Amazonas.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1.º de maio de 1989.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 24/05/1989

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