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Decreto Estadual do Amazonas nº 11881, de 16 de março de 1989

Decreto nº 11881

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DECRETO N.º 11.881 DE 16 DE MARÇO DE 1989

ALTERA dispositivo do Decreto n.º 10.959, de 1.º de março de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 43, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- O
§ 1ºº do artigo 3.º, do Decreto n.º 10.959, de 1.º de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: º - A Comissão Estadual de Licitação será assistida por um Secretário Executivo, de livre escolha e designação do Secretário da Administração, ao qual será atribuído uma Gratificação correspondente a 20 (vinte) Salários Mínimos de Referência (SMR).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de março de 1989, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 1989

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado Aluísio Augusto de Queiroz Braga Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 17/03/1989

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