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Decreto Estadual do Amazonas nº 11850, de 10 de março de 1989

Decreto nº 11850

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DECRETO N.º 11.850, DE 10 DE MARÇO DE 1989

CONSIDERA criada, no Município de Coari, a Escola Estadual THOMÉ DE MEDEIROS RAPOSO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a Escola Estadual THOMÉ DE MEDEIROS RAPOSO, vem desenvolvendo suas atividades educacionais no Município de Coari, sem a existência do ato legal de criação;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 000578/89-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica considerada criada, no Municio de Coari, com validade a contar de 15 de março de 1987, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, a Escola Estadual THOMÉ DE MEDEIROS RAPOSO, situada à rua Herbert de Azevedo S/N, Bairro Chagas Aguiar.
Art. 2.
- A Escola acima referida fica vinculada à Unidade Educacional de Coari.
Art. 3.
- Fica criada 01 (uma) Função Gratificada, Símbolo FG-7, de Secretário, para a Escola de que trata o artigo 1.º deste Decreto.
Art. 4.
- O Secretário de Estado da Educação e Cultura estabelecerá os Graus e modalidades de ensino mantidos pela Escola, através do Conselho Estadual de Educação.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

José Melo de Oliveira Secretário de Estado da Educação e Cultura.

Publicação: D.O.E. de 13/03/1989

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