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Decreto Estadual do Amazonas nº 11849, de 10 de março de 1989

Decreto nº 11849

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DECRETO N.º 11.849, DE 10 DE MARÇO DE 1989

CRIA, no Município de Jutaí, a Escola Estadual IRMÃ BRUNA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º ... 000580/89-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada, no Município de Jutaí, com validade a contar de 04 de fevereiro de 1988, a Escola Estadual IRMÃ BRUNA, ficando a mesma vinculada à Secretaria de Estado da Educação e Cultura.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Educação e Cultura estabelecerá os Graus e modalidades de ensino mantidos pela Escola, através do Conselho Estadual de Educação.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

José Melo de Oliveira Secretário de Estado da Educação e Cultura

Publicação: D.O.E. de 13/03/1989

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