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Decreto Estadual do Amazonas nº 11848, de 10 de março de 1989

Decreto nº 11848

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DECRETO N.º 11.848, DE 10 DE MARÇO DE 1989

CRIA a Unidade Educacional de Fronteira - UEFRON e dá outras Providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 059/88 de 05 de outubro de 1988, do Conselho Estadual de Educação que aprovou a criação da UEFRON;

CONSIDERANDO o Convênio n.º 001 de 23 de janeiro de 1989, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Cultura - SEDUC e o Comando Militar da Amazônia - CMA;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 00485/89-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada a Unidade Educacional de Fronteira - UEFRON, com sede no Município de Tabatinga, abrangendo os seguintes estabelecimentos de ensino:

- Centro de Treinamento, Profissional do Solimões (CTP/Sol), do CMA.

- Escola de 1.º Grau Duque de Caxias, de Vila Bittencourt;

- Estola de 1.º Grau Tenente Rufino do Estirão do Equador;

- Escola de 1.º Grau Marechal Castelo Branco, de Palmeiras;

- Escola de 1.º Grau "Presidente Vargas".

Art. 2.
- As Escolas "Duque de Caxias", "Tenente Rufino" e "Marechal Castelo Branco", desvinculam-se da U.E. de Benjamin Constant, assim como a Escola "Presidente Vargas", desvincula-se da Unidade Educacional de Santo Antonio do Içá.
Art. 3.
- Ficam criadas 01 (uma) Função Gratificada de Diretor da Unidade Educacional e 01 (uma) Função Gratificada de Chefe dos Serviços Administrativos, destinadas à Unidade Educacional criada por este Decreto.
Art. 4.
- A Direção da Unidade Educacional criada por este Decreto será exercida pelo Comandante do 1.º COMANDO DE FRONTEIRAS - SOLIMÕES.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

José Melo de Oliveira Secretário de Estado da Educação e Cultura

Publicação: D.O.E. de 13/03/1989

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