Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11848, de 10 de março de 1989
Decreto nº 11848
DECRETO N.º 11.848, DE 10 DE MARÇO DE 1989
CRIA a Unidade Educacional de Fronteira - UEFRON e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 059/88 de 05 de outubro de 1988, do Conselho Estadual de Educação que aprovou a criação da UEFRON;
CONSIDERANDO o Convênio n.º 001 de 23 de janeiro de 1989, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Cultura - SEDUC e o Comando Militar da Amazônia - CMA;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 00485/89-GAGOV,
D E C R E T A :
- Centro de Treinamento, Profissional do Solimões (CTP/Sol), do CMA.
- Escola de 1.º Grau Duque de Caxias, de Vila Bittencourt;
- Estola de 1.º Grau Tenente Rufino do Estirão do Equador;
- Escola de 1.º Grau Marechal Castelo Branco, de Palmeiras;
- Escola de 1.º Grau "Presidente Vargas".
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 1989.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
José Melo de Oliveira Secretário de Estado da Educação e Cultura
Publicação: D.O.E. de 13/03/1989