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Decreto Estadual do Amazonas nº 11805, de 21 de fevereiro de 1989

Decreto nº 11805

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DECRETO N.º 11.805 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1989

ALTERA o Regimento da Casa Militar do Gabinete do Governador do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O artigo 10 do Regimento da Casa Militar do Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - A Ajudância de Ordens é constituída de oito Oficiais da ativa do Quadro de Combatentes da Polícia Militar, no posto efetivo de Capitão ou Tenente, sendo quatro a serviço do Governador, dois a serviço do Vice-Governador e dois a serviço da Primeira Dama do Estado do Amazonas."

Art. 2.
- O Quadro de Organização da Casa Militar do Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, Anexo ao Regimento, passa a vigorar conforme Quadro anexo.

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro do corrente ano.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ANEXO

EFETIVO/FUNÇÃOPOSTO OU
GRADUAÇÃO
QUANTIDADE
Chefia
Subchefia
Of. Sup.
Of. Da Ativa
01
01
Adjunto2.° Tem/ST02
Aj. de Ordens Gov.
Aj. de Ordens Vice Gov.
Aj. de Ordens Primeira Dama
Cap/Ten
Cap/Ten
Cap/Ten
04
02
02
SV COMUNICAÇÕES:
Chefe
Subchefe
Operador Telex
Operador Rádio
Estafeta
Ten.
Sgt.
Sgt.
Sgt.
Sd.
01
01
02
02
02
SV SEGURANÇA:
Chefe
Subchefe
Seg. Governador
Seg Vice Governador
Mot. Do Gov.
Mot. Do Vice Gov..
Mot. Do Seg. Gov
Mot. Do Seg. Vice Gov.
Mot. Ch. CM
Mot. Sub. Ch CM
Cap.
Ten.
Sgt.
Cb.
Sd.
Sgt.
Cb.
Sd.
Sgt/Cb
Sgt/Cb
Cb.
Cb.
Cb.
Cb.
01
01
05
02
02
05
02
02
02
02
04
02
01
01
SV TRANSPORTES
Chefe
SubChefe
Ch Oficina
Auxiliares
Motoristas
Cap/Ten.
ST/Sgt.
Sgt.
Cb/Sd.
Cb/Sd.
01
01
01
02
02
SV EMBARQUE
Chefe
Subchefe
Auxiliares
Ten.
Sgt.
Cb/Sd.
01
01
02

Publicação: D.O.E. de 27/02/1989

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