Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11779, de 10 de fevereiro de 1989
Decreto nº 11779
DECRETO N.° 11 779, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989.
CONCEDE a gratificação de 60% de produtividade aos funcionários do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o aumento da arrecadação do DETRAN;
CONSIDERANDO ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho não proíbe a concessão de nenhum tipo de gratificação;
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
Alfredo Pereira do Nascimento Secretário de Estado da Fazenda
José Augusto Almeida Secretário de Estado dos Transportes e Obras
Geraldo Andrade da Silva Secretário de Estado da Administração, em exercício
Publicação: D.O.E. de 13/02/1989