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Decreto Estadual do Amazonas nº 11779, de 10 de fevereiro de 1989

Decreto nº 11779

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DECRETO N.° 11 779, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989.

CONCEDE a gratificação de 60% de produtividade aos funcionários do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o aumento da arrecadação do DETRAN;

CONSIDERANDO ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho não proíbe a concessão de nenhum tipo de gratificação;

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica concedida aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN, a gratificação de produtividade, no percentual de 60 % (sessenta por cento) calculada sobre o valor do salário.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

Alfredo Pereira do Nascimento Secretário de Estado da Fazenda

José Augusto Almeida Secretário de Estado dos Transportes e Obras

Geraldo Andrade da Silva Secretário de Estado da Administração, em exercício

Publicação: D.O.E. de 13/02/1989

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