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Decreto Estadual do Amazonas nº 11760, de 12 de janeiro de 1989

Decreto nº 11760

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DECRETO N.º 11.760 DE 12 DE JANEIRO DE 1989

ALTERA o valor da Etapa de Alimentação da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 77, da Lei n.º 1502, de 30 de dezembro de 1981, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 1710, de 24 de outubro de 1985, e no

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Art. 1.
- O valor da Etapa de Alimentação do pes­soal da Polícia Militar do Amazonas, para a Capital e Interior do Estado, fica alterado para Cz$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzados), a partir de 01 de janeiro de 1989.
Art. 2.
- O valor da Diária de Alimentação do Policial Civil fica alterado para Cz$ 750,00 (Setecentos e cinquenta cruzados), a partir de 01 de janeiro de 1989.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1989.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas Ozias Monteiro Rodrigues Secretário de Estado da Fazenda Alfredo Pereira do Nascimento Secretário de Estado de Administração

Publicação: D.O.E. de 13/01/1989

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