Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 11759, de 12 de janeiro de 1989

Decreto nº 11759

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 11.759, DE 12 DE JANEIRO DE 1989

FIXA novos valores de diárias para os servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar os valores das diárias dos servidores do Poder Executivo face à acentuada elevação dos custos de estadia, quando dos deslocamentos para serviços no Estado ou fora do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os valores das diárias dos servidores do Poder Executivo, ficam estabelecidos de acordo com a Tabela que acompanha este Decreto.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a contar de 01 de janeiro de 1989.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas Ozias Monteiro Rodrigues Secretário de Estado da Fazenda Alfredo Pereira do Nascimento Secretário de Estado de Administração

TABELA DE DIÁRIAS

C A R G O SNo Estado
(Cz$ 1,00)
Fora do Estado
(Cz$ 1,00)
. Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral da Justiça, Comandante da Polícia Militar e Secretário do Gabinete do Vice-Governador30.00060.000
. Subsecretário de Estado, Representantes e Titulares de Cargos de Direção de Autarquias, Empresas Públicas, Órgãos Relativamente Autônomos e Órgãos Semi Autônomo, Procurador da Justiça, Subsecretário de Governo para Assuntos Técnicos, Subsecretário Executivo de Governo, Secretário Particular do Vice-Governador, Subprocurador Geral do Estado e de Justiça e Subchefe daCasa Civil27.00054.000
. Vice-Diretores, Secretários Adjunto e Cargos Equivalentes dos Órgãos da Administração Indireta, Titulares de Cargos de Direção e Departamento de Administração Direta, Supervisores e Técnicos de Formação Universitária, Oficiais da PMAM e Assessores de Secretário de Estado e Promotor de Justiça.21.00042.000
. Assistente Técnico de Nível Médio, Pessoal de Nível Administrativo, Praças da PMAM15.00030.000

Publicação: D.O.E. de 13/01/1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo