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Decreto Estadual do Amazonas nº 11549, de 26 de outubro de 1988

Decreto nº 11549

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DECRETO N.º 11.549 DE 26 DE OUTUBRO DE 1988.

CRIA Função Gratificada de Diretor de Estabelecimento de Ensino para a Escola Conveniada Prof.ª MARIA ARAÚJO SALES do Município de Nova Olinda do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que por força do CONVÊNIO N.º 116 de 26 de janeiro de 1988, a SEDUC passou a ser a mantenedora da Escola Prof.ª MARIA ARAÚJO SALES, que pertence ao Patrimônio do Município de Nova Olinda do Norte;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 005497/88-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada uma Função Gratificada de Diretor de Estabelecimento de Ensino, destinada à Escola Conveniada de 1.º Grau Prof.ª MARIA ARAÚJO SALES, localizada à Rua Levindo Carneiro com a Rua Gentil Figueiredo, no Município de Nova Olinda do Norte.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Educação e Cultura estabelecerá os graus e modalidades de ensino mantidos pela Escola, através do Conselho Estadual de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas José Melo de Oliveira Secretário de Estado da Educação e Cultura

Publicação: D.O.E. de 27/10/1988

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