Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 11534, de 25 de outubro de 1988

Decreto nº 11534

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N.º 11.534 DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.

CONCEDE reajuste salarial aos servidores da SOCIEDADE DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS SHAM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 4 item IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os servidores da Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas (SHAM) são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho;

CONSIDERANDO que a data-base para o reajuste sallarial dos servidores da SHAM, é o mês de setembro (Ref. Processo n.º 004912/88 - GAGOV),

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica concedido aos servidores da SOCIEDADE DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS (SHAM) reajuste salarial, com vigência a 1.º de setembro de 1988, nos termos da Tabela Anexa.
Art. 2.
- Respeitado o disposto no artigo 1.º, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

TABELA SALARIAL SOCIEDADE DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS 01.09.88

NÍVEISREFERÊNCIAS (Cz$ 1,00)
IIIIII
0118.96020.86022.950
0224.79026.78028.930
0330.67032.51034.460
0436.16038.73041.290
0543.20045.91048.630
0650.92053.21055.510
0757.80060.09062.390
0864.68066.97069.270
0971.56073.85076.150
1078.44080.73063.030
1185.32087.61089.910

Publicação: D.O.E. de 26/10/1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo