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Decreto Estadual do Amazonas nº 11488, de 28 de setembro de 1988

Decreto nº 11488

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DECRETO N.º 11.488 DE 28 DE SETEMBRO DE 1988

FIXA as Funções Gratificadas da Secretaria de Estado da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 43, item IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a nova estrutura básica da Secretaria de Estado da Justiça,

D E C R E T A :

Art. 1.
- As Funções Gratificadas da Secretaria de Estado da Justiça são fixadas na forma estabelecida no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- As Funções Gratificadas símbolos FG-5 de Chefe de Seção e Assistente de Gabinete, FG-8 de Chefe de Setor e FG-9 de Auxiliar de Gabinete, integrantes do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Justiça, ficam transformadas em Funções Gratificadas símbolos FG-3, FG-5 e FG-7, respectivamente.
Art. 3.
- Ficam criadas, na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, uma Função Gratificada, símbolo FG-7, de Auxiliar de Gabinete e uma Função Gratificada, símbolo FG-5, de Chefe de Setor.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.º 7005, de 09 de fevereiro de 1983.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado Afonso Luiz Costa Lins Secretário de Estado da Justiça

A N E X O

FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
06
02
03
07
04
04
Secretária
Chefe de Núcleo
Assistente de Gabinete
Chefe de Seção
Chefe de Setor
Auxiliar de Gabinete
FG - 3
FG - 5
FG - 3
FG - 3
FG - 5
FG - 7

Publicação: D.O.E. de 30/09/1988

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