Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11353, de 8 de agosto de 1988
Decreto nº 11353
DECRETO N.º 11.353, DE 08 DE AGOSTO DE 1988
INSTITUI na Secretaria Para Promoção do Desenvolvimento, GRUPO TAREFA para fins que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver tarefas da Secretaria Para Promoção do Desenvolvimento, fora do seu campo de atuação, mas necessárias para promoção das atividades que se desenvolve na Zona Franca de Manaus;
CONSIDERANDO, ainda, que o Quadro de Pessoal da Secretaria em questão não comporta essas atribuições temporárias, em face do seu número de servidores,
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta da exposição de motivos, em capeada pelo Processo n.º 004386/88-GAGOV.
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
Sérgio Ferraz Frota Secretário de Estado Para Promoção do Desenvolvimento do Amazonas
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ANEXO
| QUANT. | FUNÇÃO | Estipêndio |
| 01 02 03 | Coordenador Técnico de Nível Superior Assistente Técnico | Cz$ 90,000,00 Cz$ 60,000,00 Cz$ 40,000,00 |
Publicação: D.O.E. de 09/08/1988