Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3424, de 8 de janeiro de 2026
Nº 3424/2026
Referente ao PLO Nº 0032/25-AL
LEI Nº 3424 DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8571, de 08/01/2026
Autoria: Deputado Kaká Barbosa
Institui o Programa Estadual de Atenção e Inclusão Laboral da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 08 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador